INSS: reembolso de desconto irregular começa dia 24 de julho; saiba como aderir

A partir desta sexta-feira (11), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas dos descontos ilegais de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.


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Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de restituição dos valores deduzidos sem a autorização dos segurados do INSS é fruto de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Aderindo ao acordo, os segurados com direito à reparação financeira receberão em suas contas, em uma única parcela e sem precisar aguardar por uma decisão judicial, todo o valor descontado ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão liberados no próximo dia 24. A partir daí, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos.

De acordo com o presidente do INSS, dos cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, aproximadamente 3,8 milhões questionaram os descontos de mensalidades associativas em seus benefícios. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.


Adesão

A adesão ao acordo será feita gratuita e exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é necessário enviar nenhum documento além dos já apresentados.

Quem ainda não contestou eventuais descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025 – data que o governo federal ainda vai analisar se precisará ser prorrogada. A partir da data em que o beneficiário questionar as cobranças, as entidades têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.

Quem já recorreu a Justiça, ingressando com ação judicial contra o INSS, também pode aderir ao acordo. Para isso, contudo, deverá desistir do processo, de forma a não ser duplamente beneficiado. Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade: pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.


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Agência Brasil

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